Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-1/71

N.º do Acórdão
61971CJ0001
Data
06/05/1971

França Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de commerce de Lyon


Sumário

Acórdão do Tribunal de 6 de Maio de 1971.
Société anonyme Cadillon contra Firma Höss, Maschinenbau KG.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de commerce de Lyon - França.
Processo 1-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Maio de 1971 ( *1 )

No processo 1/71,

Société anonyme Cadillon

contra

Firma Höss, Maschinenbau KG

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de commerce de Lyon, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 85.o do Tratado CEE e dos seus regulamentos de execução.

Decisão:

1)

Um acordo de exclusividade, celebrado entre partes que detêm uma reduzida quota do mercado dos produtos visados pelo contrato, pode subtrair-se à proibição do n.o 1 do artigo 85.o, sobretudo quando não estabeleça uma protecção territorial absoluta.

2)

Um acordo de exclusividade a que se aplique a proibição do n.o 1 do artigo 85.o, celebrado após a entrada em vigor do Regulamento n.o 67/67, pode, ainda que não tenha sido notificado à Comissão, beneficiar da excepção por categorias prevista no artigo 1.o do regulamento se preencher as condições prescritas pelos artigos 1.o a 3.o do mesmo regulamento.

( *1 ) Língua do processo: francês.