França Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de commerce de Lyon
Sumário
Acórdão do Tribunal de 6 de Maio de 1971.
Société anonyme Cadillon contra Firma Höss, Maschinenbau KG.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de commerce de Lyon - França.
Processo 1-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Maio de 1971 ( *1 )
No processo 1/71,
Société anonyme Cadillon
contra
Firma Höss, Maschinenbau KG
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de commerce de Lyon, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 85.o do Tratado CEE e dos seus regulamentos de execução.
Decisão:
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1) |
Um acordo de exclusividade, celebrado entre partes que detêm uma reduzida quota do mercado dos produtos visados pelo contrato, pode subtrair-se à proibição do n.o 1 do artigo 85.o, sobretudo quando não estabeleça uma protecção territorial absoluta. |
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2) |
Um acordo de exclusividade a que se aplique a proibição do n.o 1 do artigo 85.o, celebrado após a entrada em vigor do Regulamento n.o 67/67, pode, ainda que não tenha sido notificado à Comissão, beneficiar da excepção por categorias prevista no artigo 1.o do regulamento se preencher as condições prescritas pelos artigos 1.o a 3.o do mesmo regulamento. |
( *1 ) Língua do processo: francês.