Sumário
Acórdão do Tribunal de 2 de Julho de 1964.
Glucoseries réunies SA contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 1-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2 de Julho de 1964 ( *1 )
No processo 1/64,
Glucoseries réunies SA
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação da decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 1963, que autoriza a cobrança de direitos compensatórios sobre a importação, na República Francesa, de glucose (dextrose) proveniente de alguns Estados-membros (JO de 13 12.1963).
Decisão:
O recurso de anulação 1/64 é julgado inadmissível.
( *1 ) Lingua do processo: francês.