Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Junho de 1955.
Antoine Kergall contra Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 1/55.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 28 de Junho de 1955 ( *1 )
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1) |
Deve ser julgado improcedente o pedido do demandante com vista ao pagamento de uma indemnização pelo subsídio de viatura. |
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2) |
Deve ser julgado procedente o pedido com vista ao pagamento de quatro meses suplementares de vencimento. |
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3) |
Deve ser julgado procedente o pedido de indemnização suplementar cujo montante será fixado equitativamente pelo Tribunal. |
( *1 ) Língua original: alemão.