Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-1/55

N.º do Acórdão
61955CC0001
Data
28/06/1955

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Junho de 1955.
Antoine Kergall contra Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 1/55.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 28 de Junho de 1955 ( *1 )

1)

Deve ser julgado improcedente o pedido do demandante com vista ao pagamento de uma indemnização pelo subsídio de viatura.

2)

Deve ser julgado procedente o pedido com vista ao pagamento de quatro meses suplementares de vencimento.

3)

Deve ser julgado procedente o pedido de indemnização suplementar cujo montante será fixado equitativamente pelo Tribunal.

( *1 ) Língua original: alemão.