Sumário
Acórdão do Tribunal de 19 de Julho de 1955.
Antoine Kergall contra Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 1/55.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19 de Julho de 1955 ( *1 )
No processo 1/55,
Antoine Kergall
contra
Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Acção de indemnização em consequência da não renovação do contrato de trabalho do demandante.
Decisão:
A demandada é condenada a pagar ao demandante uma importância correspondente a dezasseis meses de vencimentos, calculada segundo o método empregue pela Assembleia Comum para fixar o montante dos dois meses pagos ao demandante como indemnização pelo termo do contrato.
( *1 ) Língua do processo: francês.