Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-99/10

N.º do Acórdão
62010TJ0099
Data
20/09/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Marca nominativa nacional anterior King Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Curry King Pedido de marca nominativa comunitária TOFUKING


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Septembro de 2011.
Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TOFUKING - Marca nominativa nacional anterior King - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Curry King - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-99/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Meica/IHMI – TofuTown.com (TOFUKING)

(Processo T-99/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TOFUKING – Marca nominativa nacional anterior King – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Curry King – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 31 a 35, 44 a 49)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG e a TofuTown.com GmbH.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4).

2)

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG.

3)

A TofuTown.com GmbH suportará as suas próprias despesas.