Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-99/06

N.º do Acórdão
62006TJ0099
Data
23/09/2009

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR Marca nacional semi figurativa anterior PHILDAR Marca nacional nominativa anterior FILDOR Marcas internacionais nominativa e semi figurativa anteriores PHILDAR Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 40/04 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Phildar SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR - Marca nacional semi-figurativa anterior PHILDAR - Marca nacional nominativa anterior FILDOR - Marcas internacionais nominativa e semi-figurativa anteriores PHILDAR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 40/04 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-99/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Phildar/IHMI – Comercial Jacinto Parera (FILDOR)

(Processo T‑99/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR – Marca nacional semi‑figurativa anterior PHILDAR – Marca nacional nominativa anterior FILDOR – Marcas internacionais nominativa e semi‑figurativa anteriores PHILDAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/04 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 a 85)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) relativa a um processo de oposição entre a Phildar SA e a Comercial Jacinto Parera, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Comercial Jacinto Parera, SA

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ''FILDOR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26 – pedido n.° 831 834

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Phildar SA

Marca ou sinal invocado:

Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais ''FILDOR'' e ''PHILDAR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento do pedido para a marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.