Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-97/05

N.º do Acórdão
62005TJ0097
Data
12/07/2006

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI Marcas nominativas anteriores nacional e internacional MISS ROSSI Marca nominativa comunitária anterior SERGIO ROSSI


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2006.
Sergio Rossi SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI - Marcas nominativas anteriores nacional e internacional MISS ROSSI - Marca nominativa comunitária anterior SERGIO ROSSI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão.
Processo T-97/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2006 – Rossi/IHMI – Marcorossi (MARCOROSSI)

(Processo T‑97/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI – Marcas nominativas anteriores nacional e internacional MISS ROSSI – Marca nominativa comunitária anterior SERGIO ROSSI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑47, 51)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2004 (processo R 226/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre Sergio Rossi SpA e Marcorossi Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Marcorossi Srl

Marca comunitária requerida:

marca nominativa MARCOROSSI (pedido de registo n.º 1.405.869 para produtos das classes 18 e 25)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Sergio Rossi SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

marca MISS ROSSI (marca italiana e internacional) para produtos da classe 25, marca SERGIO ROSSI (marca italiana) para produtos da classe 25, e marca SERGIO ROSSI (marca comunitária) para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição acolhida

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento do recurso e rejeição da oposição


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela interveniente.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas.