Processo de oposição Marca comunitária Prova da utilização da marca anterior Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006.
Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna - Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA - Prova da utilização da marca anterior - Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-96/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006 – Monte di Massima/IHMI – Höfferle Internationale (Valle della Luna)
(Processo T‑96/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna – Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA – Prova da utilização da marca anterior – Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova da utilização da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 15.º, n.º 1, e 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26-27)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004 (processo R269/2004-1), relativa a um processo de oposição entre Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. e J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. |
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Marca comunitária em causa: |
marca figurativa Valle della Luna, para produtos da classe 32 – pedido n.º 2029726 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
J.M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
marca nominativa alemã VALLE DELLA LUNA para produtos da classe 33 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
rejeição da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
procedência do recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso |
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A recorrente é condenada a suportar as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da interveniente. |