FEOGA Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino Regime de subsídios ao tabaco
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010.
República Italiana contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes - Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino - Regime de subsídios ao tabaco.
Processo T-95/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Itália/Comissão
(Processo T‑95/08)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes – Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino – Regime de subsídios ao tabaco»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 17, 39)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas irregulares – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado-Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 43 a 47)
3. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Objecto – Correcção financeira que não constitui uma sanção (cf. n.° 48)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas ligadas a práticas incompatíveis com o direito comunitário – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigos 2.° e 3.°) (cf. n.° 49)
5. Agricultura – FEOGA – Concessão de auxílios e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (cf. n.° 77)
6. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 114)
7. Agricultura – Organização comum dos mercados – Tabaco em rama – Regime de quotas de produção individuais instituído pelo Regulamento n.° 2075/92 (Regulamento n.° 2075/92 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1636/98, artigo 9.°; Regulamento n.° 2848/98 da Comissão, artigos 9.° e 22.°) (cf. n.os 116 a 119)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República italiana nos sectores dos produtos transformados à base de frutos e de legumes, da carne de bovino e do tabaco bruto. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República italiana é condenada nas despesas. |