Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-93/06

N.º do Acórdão
62006TJ0093
Data
19/06/2008

Prestígio Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Marca nominativa nacional anterior SPA Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de registo da marca nominativa comunitária MINERAL SPA Obtenção de benefício indevido do prestígio da marca anterior


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Junho de 2008.
Mülhens GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa comunitária MINERAL SPA - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Obtenção de benefício indevido do prestígio da marca anterior - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-93/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Junho de 2008 – Mülhens/IHMI – Spa Monopole (MINERAL SPA)

(Processo T‑93/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de registo da marca nominativa comunitária MINERAL SPA – Marca nominativa nacional anterior SPA – Motivo relativo de recusa – Prestígio – Obtenção de benefício indevido do prestígio da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 41 a 43)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 33)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.os 1, b), e 5] (cf. n.° 38)

4. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (cf. n.° 39)

5. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 40)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (processo R 825/2004‑2), relativa ao processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a Mülhens GmbH & Co. KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Mülhens GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa MINERAL SPA para produtos da classe 3

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Várias marcas contendo o termo SPA, registadas no Benelux para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mülhens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.