Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-89/10

N.º do Acórdão
62010TJ0089
Data
20/09/2012

Iva Contribuição financeira Fundos estruturais Autoestrada M43 entre Szeged e Makó Despesa não elegível


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de Septembro de 2012.
Hongrie contra Comissão Europeia.
Fundos estruturais - Contribuição financeira - Autoestrada M43 entre Szeged e Makó - IVA - Despesa não elegível.
Processo T-89/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012
— Hungria/Comissão

(Processo T-89/10)

«Fundos estruturais — Contribuição financeira — Autoestrada M43 entre Szeged e Makó — IVA — Despesa não elegível»

1. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Despesas elegíveis — Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável — Conceito a determinar segundo os regulamentos específicos de cada fundo e não segundo o direito nacional — Conceito que faz referência à faculdade do beneficiário da intervenção de deduzir o referido imposto [Regulamentos do Conselho n.° 1083/2006, artigo 56.°, n.° 4, e n.° 1084/2006, artigo 3.°, alínea e)] (cf. n.os 36 a 40, 50 a 55)

2. Direito da União Europeia — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergência entre as versões linguísticas — Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência (cf. n.os 43 e 44)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2009 relativa ao projeto de grande envergadura intitulado «Autoestrada M43 entre Szeged e Makó» e que faz parte do programa operacional «Transportes», que prevê um apoio estrutural da União Europeia no âmbito do objetivo «Convergência», através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR016).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.