Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA Marca nominativa comunitária anterior GLANZ
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Julho de 2011.
Inter IKEA Systems BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA - Marca nominativa comunitária anterior GLANZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-88/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Julho de 2011 – Inter IKEA Systems/IHMI – Meteor Controls (GLÄNSA)
(Processo T-88/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA – Marca nominativa comunitária anterior GLANZ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 45, 48)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2009 (processo R 529/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Meteor Controls International Ltd e a Inter IKEA Systems BV. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Inter IKEA Systems BV é condenada nas despesas. |