Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-88/06

N.º do Acórdão
62006TJ0088
Data
24/01/2008

Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de janeiro de 2008.
Dorel Juvenile Group, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo T-88/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008 – Dorel Juvenile Group/IHMI (SAFETY 1ST)

(Processo T-88/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SAFETY 1ST – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 35, 38 e 39, 44)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (Processo R 616/2004‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa SAFETY 1 ST como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dorel Juvenile Group, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa SAFETY 1ST que designa produtos das classes 12, 20, 21 e 28 – pedido n.° 2258697

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas.