Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de janeiro de 2008.
Dorel Juvenile Group, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo T-88/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008 – Dorel Juvenile Group/IHMI (SAFETY 1ST)
(Processo T-88/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SAFETY 1ST – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 35, 38 e 39, 44)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (Processo R 616/2004‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa SAFETY 1 | ST | como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Dorel Juvenile Group, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa SAFETY 1ST que designa produtos das classes 12, 20, 21 e 28 – pedido n.° 2258697 |
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Decisão do examinador: |
Indeferimento do pedido |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas. |