Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-87/10

N.º do Acórdão
62010TJ0087
Data
11/10/2011

Dever de fundamentação Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Carácter descritivo pedido de marca nominativa comunitária PIPELINE


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de Outubro de 2011.
Chestnut Medical Technologies, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - pedido de marca nominativa comunitária PIPELINE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-87/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de Outubro de 2011 – Chestnut Medical Technologies/IHMI (PIPELINE)

(Processo T‑87/10)

«Marca comunitária – pedido de marca nominativa comunitária PIPELINE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 27 a 29)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 39 a 41)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Dezembro de 2009 (processo R 968/2009‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa PIPELINE como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chestnut Medical Technologies, Inc. é condenada nas despesas.