Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-86/09

N.º do Acórdão
62009TJ0086
Data
22/09/2011

Responsabilidade extracontratual Dever de fundamentação Conflito de interesses Critérios de adjudicação Processo de concurso Igualdade de tratamento Erro manifesto de apreciação Contratos públicos de serviços Transparência Rejeição da proposta de um concorrente Prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Septembro de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos - Rejeição da proposta de um concorrente - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Transparência - Critérios de adjudicação - Conflito de interesses - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual.
Processo T-86/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑86/09)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção‑Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos – Rejeição da proposta de um concorrente – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Transparência – Critérios de adjudicação – Conflito de interesses – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário (Artigo 253.º CE; Regulamento nº 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º, n.º 3) (cf. n.os 26, 29 a 32)

2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência – Disparidade na informação comunicada aos proponentes, em proveito do contratante instalado – Informação não necessária nem útil para a formação das propostas – Inexistência de violação do princípio da igualdade de tratamento (cf. n.os 60 a 63, 65 a 83)

3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder das instituições no desenrolar do procedimento de adjudicação do contrato – Conflito de interesses entre um proponente e um membro do comité de avaliação das propostas – Conceito (Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 52.º, n.º 2) (cf. n.os 100 a 103)

4. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.º 123)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2008 de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso MARE/2008/01, para a prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção‑Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos da Comissão (JO 2008, S 115), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.