Auxílios de Estado Critério do investidor privado Auxílio novo Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação Mercado grossista de eletricidade Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2012.
Budapesti Erőmű Zrt contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Mercado grossista de eletricidade - Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Auxílio novo - Critério do investidor privado.
Processos apensos T-80/06 e T-182/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de fevereiro de 2012
— Budapesti Erőmű/Comissão
(Processos apensos T‑80/06 e T‑182/09)
«Auxílios de Estado — Mercado grossista de eletricidade — Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação — Auxílio novo — Critério do investidor privado»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal em curso de execução qualificada provisoriamente como auxílio novo — Admissibilidade (Artigos 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.° CE) (cf. n.os 37‑39, 41)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Adesão de um novo Estado‑Membro à União Europeia — Distinção em função das regras específicas fixadas no anexo V do ato de adesão — Possibilidade de qualificar de auxílio novo uma medida que não constitui inicialmente um auxílio de estado — Condições vantajosas concedidas a alguns produtores de eletricidade húngaros — Qualificação de auxílio novo (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 88.°, n.os 1 e 3, CE; Ato de adesão de 2003, anexo IV; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 50‑51, 54‑56, 59)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Acordos de compra de eletricidade que garantem aos produtores de eletricidade uma quantidade de compra mínima e a remuneração dos custos fixos e de capital — Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 65, 66, 69, 71, 77‑79, 82)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Sector que foi objeto de liberalização (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 95‑97)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição — Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a incumbência de calcular o montante preciso a restituir — Indicação de uma metodologia de reembolso na decisão da eletricidade — Auxílios de Estado no mercado da eletricidade (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 106‑110, 113‑115)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Acordos de compra de eletricidade que garantem aos produtores de eletricidade uma quantidade de compra mínima e a remuneração dos custos fixos e de capital — Adoção de uma decisão única para todos os acordos de compra após exame das semelhanças de todos os acordos e dos seus elementos específicos — Admissibilidade (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 129‑131)
7. Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 140)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de um auxílio — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 88.°, n.os 2 e 3, CE e 253.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.° 143)
Objeto
| No processo T‑80/06, pedido tendente à anulação da decisão da Comissão, notificada à Hungria por carta de 9 de novembro de 2005, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE, relativa ao Auxílio Estatal C 41/2005 (ex NN 49/2005) — Custos ociosos da Hungria e, no processo T‑182/09, pedido tendente à anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Budapesti Erőmű Zrt é condenada nas despesas. |