Concorrencia Presunção de inocência Acordos, decisões e práticas concertadas Conceito de empresa Imputabilidade do comportamento infractor Sector dos sacos industriais em plástico Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º, n.º 1, CE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Armando Álvarez, SA contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º, n.º 1, CE - Conceito de empresa - Imputabilidade do comportamento infractor - Presunção de inocência.
Processo T-78/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Álvarez/Comissão
(Processo T‑78/06)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.°, n.° 1, CE – Conceito de empresa – Imputabilidade do comportamento infractor – Presunção de inocência»
1. Direito comunitário – Princípios – Direitos fundamentais – Presunção de inocência e direitos de defesa – Processo em matéria de concorrência – Aplicabilidade (Artigo 6.°, n.° 2, UE; artigo 81.°, n.° 1, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°) (cf. n.os 23 e 24)
2. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais detidas a 100% por esta – Obrigação da Comissão de demonstrar que a sociedade‑mãe está implicada nos comportamentos infractores – Inexistência (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 25 a 30)
3. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as suas filiais detidas na totalidade ou na quase totalidade por esta – Faculdade que tem a Comissão de imputar à sociedade‑mãe a responsabilidade do comportamento infractor da sua filial (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 35)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Armando Álvarez, SA é condenada nas despesas. |