Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-77/09

N.º do Acórdão
62009TJ0077
Data
09/03/2010

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009] Marca nominativa NATURE WATCH


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de Março de 2010.
hofherr communikation GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa NATURE WATCH - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 [actual Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-77/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de Março de 2010 – hofherr communikation/IHMI (NATURE WATCH)

(Processo T‑77/09)

«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa NATURE WATCH – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [actual Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 39)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Dezembro de 2008 (processo R 1410/2008‑1, respeitante ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo NATURE WATCH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

hofherr communikation GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa NATURE WATCH para produtos e serviços das classes 9, 39, 41 e 43 – registo internacional n.° WOO957541

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação provimento do recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A hofherr communikation GmbH é condenada nas despesas.