Acordos, decisões e práticas concertadas Incompetência da Comissão Produtores de varões para betão Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.º CA
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 25 de Outubro de 2007.
Feralpi Siderurgica SpA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores de varões para betão - Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.º CA - Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado - Incompetência da Comissão.
Processo T-77/03.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 25 de Outubro de 2007 – Feralpi Siderurgica/Comissão
(Processo T‑77/03)
«Acordos, decisões e práticas concertadas – Produtores de varões para betão – Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.º CA – Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado – Incompetência da Comissão»
1. CECA - Acordos, decisões e práticas concertadas - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção ao artigo 65.º CA após a expiração do referido Tratado (Artigo 65.º, n.os 1, 4 e 5, CA; Regulamento do Conselho n.º 17, artigos 3.º e 15.º, n.º 2) (cf. n.os 55, 57, 72-73, 77)
2. CECA - Acordos, decisões e práticas concertadas - Competência da Comissão nos termos do artigo 65.º, n.os 4 e 5, CA para declarar existente e punir uma infracção ao artigo 65.º, n.º 1, CA - Extinção após a expiração do Tratado CECA (Artigos 65.º, n.os 1, 4 e 5, CA e 97.º CA; artigo 305.º, n.º 1, CE; Tratado de Fusão) (cf. n.os 89‑92, 94, 96)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° CA (COMP/37.956 - Varões para betão). |
Parte decisória
|
1) |
A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° CA (COMP/37.956 ‑ Varões para betão) é anulada em relação à Feralpi Siderurgica SpA. |
|
2) |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Feralpi Siderurgica. |
|
3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |