Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI Marca figurativa comunitária anterior mundipharma Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de Junho de 2011.
Mundipharma GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI - Marca figurativa comunitária anterior mundipharma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-76/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de Junho de 2011 – Mundipharma/IHMI – Asociación Farmaceuticos Mundi (FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI)
(Processo T‑76/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI – Marca figurativa comunitária anterior mundipharma – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 31)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2008 (processo R 825/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Mundipharma GmbH e a Asociación Farmaceuticos Mundi. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Asociación Farmaceuticos Mundi |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI, para produtos e serviços das classes 5, 35 e 39 – pedido de registo n.° 4841136 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Mundipharma GmbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Registo como marca comunitária n.° 4304622 da marca mundipharma para produtos e serviços das classes 5 e 44 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento do recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas. |