Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
JOOP! GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-75/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – JOOP!/IHMI (!)
(Processo T‑75/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 25 a 29, 41 a 47)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Novembro de 2007 (processo R 1134/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
JOOP! GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que representa um ponto de exclamação para produtos das classes 14, 18 e 25 – pedido n.° 5 332 184 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A JOOP! GmbH é condenada nas despesas. |