Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária FLACO Marca nominativa nacional anterior FLACO Identidade dos produtos Artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de prova da utilização séria da marca anterior apresentado pela primeira vez na Câmara de Recurso Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.º 2868/95
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de Maio de 2011.
Flaco-Geräte GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FLACO - Marca nominativa nacional anterior FLACO - Motivo relativo de recusa - Identidade dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Pedido de prova da utilização séria da marca anterior apresentado pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.º 2868/95.
Processo T-74/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de Maio de 2011 – Flaco‑Geräte/IHMI – Delgado Sánchez (FLACO)
(Processo T‑74/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FLACO – Marca nominativa nacional anterior FLACO – Motivo relativo de recusa – Identidade dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Pedido de prova da utilização séria da marca anterior apresentado pela primeira vez na Câmara de Recurso – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica registada para produtos ou serviços idênticos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 37, 48)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37, 57)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Novembro de 2009 (processo R 86/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre Jesús Delgado Sánchez e a Flaco‑Geräte GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Flaco‑Geräte GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa FLACO para produtos das classes 7, 9 e 11 – pedido de registo n.° 4108502 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Jesús Delgado Sánchez |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca registada espanhola FLACO para produtos da classe 7 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa parcial do registo como marca comunitária |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Flaco‑Geräte GmbH é condenada nas despesas. |