Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-74/04

N.º do Acórdão
62004TJ0074
Data
22/02/2006

Risco de confusão Recusa de registo Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominativo ‘QUICKY’ Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo ‘Quick’ Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006.
Société des produits Nestlé SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominativo ‘QUICKY’ - Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo ‘Quick’ - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK - Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-74/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006 − Nestlé/IHMI – Quick (QUICKY)

(Processo T‑74/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominativo ‘QUICKY’ – Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo ‘Quick’ – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK – Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 56‑57)

Objecto

Recurso de anulação interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 922/2001‑2), relativo a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e a Quick restaurants SA

Dados relativos ao processo:

Requerente da marca comunitária:

Société des produits Nestlé SA

Marca comunitária em causa:

marca figurativa «QUICKY», apresentada para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 467746

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Quick restaurants SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas nacionais e internacionais, nominativas e figurativas, «QUICK» e «QUICKIES»

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.