Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-73/06

N.º do Acórdão
62006TJ0073
Data
21/10/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido de marca figurativa comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Forma de uma carteira


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2008.
Jean Cassegrain SAS contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária - Forma de uma carteira - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-73/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2008 – Cassegrain/IHMI (Forme d’un sac)

(Processo T‑73/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária – Forma de uma carteira – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 27 e 28)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Dezembro de 2005 (processo R 687/2005‑2), relativo ao registo de um sinal figurativo Forma de uma carteira como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Jean Cassegrain SAS

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que representa uma carteira, para produtos da classe 18 – pedido n.° 003598571

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Jean Cassegrain SAS é condenada nas despesas.