Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-72/08

N.º do Acórdão
62008TJ0072
Data
13/09/2010

Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária smartWings Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores EUROWINGS e EuroWings Artigo 73.º do Regulamento nº 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) Artigo 79.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Septembro de 2010.
Travel Service a.s. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária smartWings - Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores EUROWINGS e EuroWings - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento nº 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) - Artigo 79.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-72/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Travel Service/IHMI – Eurowings Luftverkehrs (smartWings)

(Processo T‑72/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária smartWings – Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores EUROWINGS e EuroWings – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais– Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009) – Artigo 79.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009)»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 45)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 62)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Novembro de 2007 (processo R 1515/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Eurowings Luftverkehrs AG e a Travel Service a.s.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Travel Service a.s.

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa comunitária smartWings para produtos e serviços das classes 16, 21, 37, 39, 41 e 43 – pedido n.° 3650595

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Eurowings Luftverkehrs AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa nacional e internacional EuroWings para produtos e serviços das classes 16 e 41, marca nominativa nacional e internacional EUROWINGS para produtos e serviços das classes 39 e 42, e marca nominativa nacional WINGSGLASS para produtos e serviços das classes 16, 39, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Travel Service a.s é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) e da Eurowings Luftverkehrs AG.