Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-70/06

N.º do Acórdão
62006TJ0070
Data
09/07/2008

Direito de ser ouvido Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Recusa parcial do registo pelo examinador Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa Vorsprung durch Technik


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2008.
Audi AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Vorsprung durch Technik - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Recusa parcial do registo pelo examinador - Direito de ser ouvido.
Processo T-70/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2008 – Audi/IHMI (Vorsprung durch Technik)

(Processo T‑70/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Vorsprung durch Technik – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recusa parcial do registo pelo examinador – Direito de ser ouvido»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 41 a 46)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Dezembro de 2005 (processo R 237/2005‑2) que nega parcialmente provimento ao recurso da decisão do examinador que recusa o registo da marca nominativa Vorsprung durch Technik para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 25, 28, 37 a 40 e 42.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Audi AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Vorsprung durch Technik para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35 a 43 e 45 – pedido n.° 3016292

Decisão do examinador:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação parcial de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Audi AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).