Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-7/09

N.º do Acórdão
62009TJ0007
Data
21/04/2010

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de Abril de 2010.
Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-7/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de Abril de 2010 – Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril)

(Processo T-7/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 7.º, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 e 33)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007‑1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras.

Dados relativos ao processo

Recorrente da marca comunitária:

Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik

Marca comunitária em causa :

Marca que reproduz a secção cilíndrica de um mandril, para produtos das classes 7 e 8 - pedido n.° 3 098 894

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas.