Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-67/10

N.º do Acórdão
62010TJ0067
Data
22/09/2011

Proporcionalidade FEOGA Redução de um apoio financeiro Eficácia dos controlos Secção ‘Orientação’ Apoio financeiro atribuído a um programa operacional destinado ao melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Septembro de 2011.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção ‘Orientação’ - Redução de um apoio financeiro - Apoio financeiro atribuído a um programa operacional destinado ao melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade.
Processo T-67/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Espanha/Comissão

(Processo T-67/10)

«FEOGA – Secção ‘Orientação’ – Redução de um apoio financeiro – Apoio financeiro atribuído a um programa operacional destinado ao melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas – Eficácia dos controlos – Proporcionalidade»

1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo – Diferenças significativas que podem conduzir a irregularidades sistemáticas – Consequência – Suspensão dos pagamentos intermédios [Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigos 38.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, alínea c), e 3.º; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigos 3.º, 4.º e 7.º] (cf. n.os 23 a 25)

2. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Consequências financeiras não qualificáveis – Correção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigo 39.º, n.º 3) (cf. n.os 36 a 38)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9827 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2009, que aplica correcções financeiras ao apoio do FEOGA, Secção «Orientação», atribuído ao programa operacional CCI 2000.ES.16.1.PO.007 (Espanha – Castela e Leão), relativo à medida de melhoramento da transformação e da comercialização de produtos agrícolas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.