Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009.
Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processos apensos T-64/07 a T-66/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (350, 250 e 150)
(Processos apensos T‑64/07 a T‑66/07)
«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 31)
Objecto
| Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1033/2006‑4, R 1034/2006‑4 e R 1035/2006‑4), relativas aos pedidos de registo das marcas nominativas 350, 250 e 150 como marcas comunitárias |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. |
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Marca comunitária em causa: |
Marcas nominativas 350, 250 e 150 para produtos da classe 16 |
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Decisão do examinador: |
Recusa dos registos |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento aos recursos |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas. |