Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Indeferimento da oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM Marca comunitária figurativa anterior Premium
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Maio de 2012.
Kraft Foods Global Brands LLC contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM - Marca comunitária figurativa anterior Premium - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Indeferimento da oposição - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-60/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — fenaco (SUISSE PREMIUM)
(Processo T‑60/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM — Marca comunitária figurativa anterior Premium — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Indeferimento da oposição — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 55 a 60)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de novembro de 2010 (processo R 522/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre Kraft Foods Global Brands LLC e fenaco Genossenschaft. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kraft Foods Global Brands LLC é condenada nas despesas. |