Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-60/09

N.º do Acórdão
62009TJ0060
Data
07/07/2010

Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços Fundamento relativo de recusa Pedido de marca comunitária figurativa stabilator Marca comunitária nominativa anterior STABILAT Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010.
Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa stabilator - Marca comunitária nominativa anterior STABILAT - Fundamento relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-60/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010 – Herhof/IHMI – Stabilator (stabilator)

(Processo T‑60/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa stabilator – Marca comunitária nominativa anterior STABILAT – Fundamento relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 51)

Objecto

Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 16 de Dezembro de 2008 (processos R 483/2008‑4 e R 705/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH e Stabilator sp. z o.o.

Dados relativos ao processoDados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Stabilator sp. z o.o.

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa stabilator para produtos e serviços das classes 19, 37 e 42 – pedido n.° 4068961

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa STABILAT para produtos das classes 1, 7, 11, 20, 37, 40 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão impugnada e improcedência da oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dorsch Consult Ingenieurgesellschaft mbH é condenada nas despesas.