Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços Fundamento relativo de recusa Pedido de marca comunitária figurativa stabilator Marca comunitária nominativa anterior STABILAT Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010.
Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa stabilator - Marca comunitária nominativa anterior STABILAT - Fundamento relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-60/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010 – Herhof/IHMI – Stabilator (stabilator)
(Processo T‑60/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa stabilator – Marca comunitária nominativa anterior STABILAT – Fundamento relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 51)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 16 de Dezembro de 2008 (processos R 483/2008‑4 e R 705/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH e Stabilator sp. z o.o. |
Dados relativos ao processoDados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Stabilator sp. z o.o. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa stabilator para produtos e serviços das classes 19, 37 e 42 – pedido n.° 4068961 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa STABILAT para produtos das classes 1, 7, 11, 20, 37, 40 e 42 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação parcial da decisão impugnada e improcedência da oposição |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Dorsch Consult Ingenieurgesellschaft mbH é condenada nas despesas. |