Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-6/10

N.º do Acórdão
62010TJ0006
Data
22/05/2012

Inadmissibilidade Fundamentação insuficiente Acesso aos documentos Contratos públicos de serviços Recusa parcial de acesso Ato confirmativo Ato irrecorrível Regulamento (CE) n.°1049/2001 Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro Procedimento de convite para apresentação de propostas Apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo Rejeição de uma proposta Documentos relativos ao procedimento de convite para apresentação de propostas


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012.
Sviluppo Globale GEIE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Procedimento de convite para apresentação de propostas — Apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo — Rejeição de uma proposta — Ato irrecorrível — Ato confirmativo — Inadmissibilidade — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.°1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento de convite para apresentação de propostas — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro — Fundamentação insuficiente.
Processo T‑6/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Sviluppo Globale/Comissão

(Processo T‑6/10)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de convite para apresentação de propostas — Apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo — Rejeição de uma proposta — Ato irrecorrível — Ato confirmativo — Inadmissibilidade — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento de convite para apresentação de propostas — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro — Fundamentação insuficiente»

1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Legitimidade — Processo de concurso — Decisão da entidade adjudicante dirigida a um consórcio proponente desprovido de personalidade jurídica — Recurso de uma empresa membro do consórcio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 19)

2. Recurso de anulação — Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo — Inadmissibilidade — Conceito de decisão confirmativa — Reexame de uma decisão anterior em resposta a um pedido que alega factos novos e substanciais — Exclusão (cf. n.os 22 a 24)

3. União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Exceções obrigatórias — Tomada em conta de um interesse especial do recorrente — Exclusão (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.° 1, e 4.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 52 a 55)

4. União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objetivos — Princípio do acesso o mais amplo possível — Interpretação estrita das exceções ao princípio de acesso — Respeito do princípio da proporcionalidade (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 65)

5. União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Proteção do processo decisório — Alcance — Documentos elaborados por um comité de avaliação no âmbito de um processo de adjudicação de contrato — Inclusão — Obrigação de divulgação por força do princípio da transparência — Inexistência (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3) (cf. n.os 78 a 81, 88)

6. União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Distinção do princípio da transparência (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4, n.os 2 e 3) (cf. n.° 86)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de novembro de 2009 que rejeita a proposta apresentada pelo consórcio do qual a recorrente faz parte, no quadro do procedimento do concurso EuropAid/127843/D/SER/KOS, respeitante à prestação de serviços de apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo (JO 2009/S 4‑003683), bem como, por outro lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 26 de novembro de 2009 que recusa ao consórcio o acesso a determinados documentos relativos ao referido procedimento do concurso.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível na medida em que visa a decisão da Comissão Europeia de 10 de novembro de 2009 que rejeita a proposta apresentada pelo consórcio do qual a recorrente faz parte, no quadro do procedimento do concurso EuropAid/127843/D/SER/KOS, respeitante à prestação de serviços de apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo.

2)

A decisão da Comissão de 26 de novembro de 2009 que respeita ao acesso a determinados documentos relativos ao referido procedimento do concurso é anulada, na medida em que recusa o acesso, na versão divulgada do relatório de avaliação, às pontuações atribuídas pelo comité de avaliação tais como figuram nas páginas 3 a 5 do referido relatório.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

4)

É indeferido o pedido da recorrente de abertura de medidas de instrução.

5)

A Sviluppo Globale GEIE suportará as suas próprias despesas referentes ao processo principal e três quartos das despesas da Comissão referentes a esse processo. A Comissão suportará um quarto das suas despesas referentes ao processo principal.

6)

A Sviluppo Globale é condenada a suportar a integralidade das despesas referentes ao processo de medidas provisórias no processo T‑6/10 R.