Prova Processo de declaração de nulidade Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Marca nominativa comunitária AMPLIDECT Aquisição de carácter distintivo pela utilização
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de Novembro de 2011.
Geemarc Telecom International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária AMPLIDECT - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Aquisição de carácter distintivo pela utilização - Prova.
Processo T-59/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de Novembro de 2011 – Geemarc Telecom/IHMI – Audioline (AMPLIDECT)
(Processo T‑59/10)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária AMPLIDECT – Motivos absolutos de recusa – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Aquisição de carácter distintivo pela utilização – Prova»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 34, 35, 67, 69, 81)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2009 (processo R 913/2009 2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Audioline GmbH e a Geemarc Telecom International Ltd. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Geemarc Telecom International Ltd é condenada nas despesas. |