Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-59/06

N.º do Acórdão
62006TJ0059
Data
16/11/2011

Proporcionalidade Concorrencia Igualdade de tratamento Acordos, decisões e práticas concertadas Circunstâncias atenuantes Coimas Plena jurisdição Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE Sector dos sacos industriais em plástico Infracção única e continuada Papel passivo


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Low & Bonar plc e Bonar Technical Fabrics NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Infracção única e continuada - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Plena jurisdição .
Processo T-59/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Low & Bonar et Bonar Technical Fabrics/Comissão

(Processo T‑59/06)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Infracção única e continuada – Coimas – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Plena jurisdição »

1. Recurso de anulação – Admissibilidade – Decisão que aplica uma coima por violação das regras da concorrência – Recurso destinado a obter o reembolso dos juros por falta de pagamento suportados por uma empresa devido ao pagamento da coima – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 23‑26)

2. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única – Empresas que podem ser acusadas de uma infracção que consiste na participação num acordo global – Critérios – Ónus da prova (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 61, 62, 64)

3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo ou seguidista da empresa – Critérios de apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; comunicação 98/C 9/03 da Comissão, n.° 3, primeiro parágrafo) (cf. n.os 73, 74, 79)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes

Dispositivo

1)

O montante da coima aplicada pelo artigo 2.°, alínea l), da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), é fixada em 9,18 milhões de euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

A Comissão Europeia, a Low & Bonar plc e a Bonar Technical Fabrics NV suportarão cada uma as suas próprias despesas.