Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Ausência de carácter distintivo Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de Abril de 2010.
Kerma SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-586/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de Abril de 2010 – Kerma/IHMI (BIOPIETRA)
(Processo T‑586/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 e 34)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Outubro de 2008 (processo R 889/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIOPIETRA como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Kerma SpA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa BIOPIETRA, para produtos da classe 19 – pedido n.° 5658893 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kerma SpA é condenada nas despesas. |