Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-586/08

N.º do Acórdão
62008TJ0586
Data
29/04/2010

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Ausência de carácter distintivo Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de Abril de 2010.
Kerma SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-586/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de Abril de 2010 – Kerma/IHMI (BIOPIETRA)

(Processo T‑586/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 e 34)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Outubro de 2008 (processo R 889/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIOPIETRA como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Kerma SpA

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa BIOPIETRA, para produtos da classe 19 – pedido n.° 5658893

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kerma SpA é condenada nas despesas.