Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária PENTEO Marcas nominativas Benelux e internacional anteriores XENTEO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Maio de 2012.
Aitic Penteo, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PENTEO - Marcas nominativas Benelux e internacional anteriores XENTEO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-585/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Aitic Penteo/IHMI — Atos Worldline (PENTEO)
(Processo T‑585/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PENTEO — Marcas nominativas Benelux e internacional anteriores XENTEO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 74)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2010 (processo R 774/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Atos Worldline SA e a Aitic Penteo, SA. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Aitic Penteo, SA é condenada nas despesas. |