Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-581/08

N.º do Acórdão
62008TJ0581
Data
27/09/2011

Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos relativos de recusa Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária PM PROTON MOTOR Marcas nominativas e figurativas nacionais, Benelux e comunitárias anteriores PROTON Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Septembro de 2011.
Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PM PROTON MOTOR - Marcas nominativas e figurativas nacionais, Benelux e comunitárias anteriores PROTON - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-581/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Setembro de 2011 – Perusahaan Otomobil Nasional/IHMI – Proton Motor Fuel Cell (PM PROTON MOTOR)

(Processo T‑581/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PM PROTON MOTOR – Marcas nominativas e figurativas nacionais, Benelux e comunitárias anteriores PROTON – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 26, 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Outubro de 2008 (Processo R 1675/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd e a Proton Motor Fuel Cell GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Perusahaan Otomobil Nasional Sdn Bhd é condenada nas despesas.