Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Kindertraum Marca nominativa nacional anterior Kinder Prova da utilização da marca anterior
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2012.
Harald Wohlfahrt contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Kindertraum - Marca nominativa nacional anterior Kinder - Motivo relativo de recusa - Prova da utilização da marca anterior - Artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-580/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de maio de 2012 — Wohlfahrt/IHMI — Ferrero (Kindertraum)
(Processo T‑580/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Kindertraum — Marca nominativa nacional anterior Kinder — Motivo relativo de recusa — Prova da utilização da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41, 47 a 54)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de outubro de 2010 (Processo R 815/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre Ferrero SpA e H. Wohlfahrt. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
H. Wohlfahrt é condenado nas despesas. |