Dever de fundamentação Auxílios de Estado Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Outubro de 2011.
Eridania Sadam SpA contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola.
Processo T-579/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Eridania Sadam/Comissão
(Processo T‑579/08)
«Auxílios de Estado – Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum – Dever de fundamentação – Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Decisão relativa a auxílios que visam compensar as perdas sofridas por uma refinaria de açúcar na sequência da diminuição da produção de beterrabas devida a um período de seca – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Dever de fundamentação – Alcance (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 29 a 32)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Auxílio de montante reduzido num sector caracterizado por uma forte concorrência – Mercado da produção do açúcar (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 37 a 39)
3. Recurso de anulação – Recurso dirigido contra uma decisão da Comissão que declara um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum – Fundamento relativa a um erro de base jurídica sem influência na legalidade da decisão impugnada – Fundamento inoperante (cf. n.os 49 a 53)
4. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Desvantagens económicas causadas directamente por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários – Orientações relativas aos auxílios de Estado no sector agrícola – Auxílios destinados a compensar danos em matéria de produção agrícola ou de meios de produção agrícola – Âmbito de aplicação [Artigo 87.°, n.° 2, alínea b), CE; Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão) (cf. n.os 58, 61 a 71)
5. Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Obrigação da Comissão de dar um prazo aos interessados para apresentarem as suas observações – Exclusão dos interessados do benefício dos direitos de defesa (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 79 a 81)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão 2009/704/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 29/04 (ex N 328/03) que a Itália tenciona conceder à refinaria de açúcar de Villasor, propriedade da sociedade Sadam ISZ (JO 2009, L 244, p. 10). |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Eridania Sadam SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |