Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-577/08

N.º do Acórdão
62008TJ0577
Data
26/03/2010

Interesse em agir Admissibilidade Critérios de adjudicação Recurso de anulação Contratos públicos de serviços Rejeição da proposta de um candidato Abertura de concurso comunitário Programa de modelos para ocupação dos solos


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de Março de 2010.
Proges - Progetti di sviluppo Srl contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços - Abertura de concurso comunitário - Programa de modelos para ocupação dos solos - Rejeição da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Critérios de adjudicação.
Processo T-577/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de Março de 2010 – Proges/Comissão

(Processo T‑577/08)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso comunitário – Programa de modelos para ocupação dos solos – Rejeição da proposta de um candidato – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Critérios de adjudicação»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição comunitária – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Inexistência – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20 a 28)

2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 36)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Proges – Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.