Dever de fundamentação Processo de concurso Contratos públicos de serviços Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de "help desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado Geral do Conselho Rejeição da proposta de um concorrente
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Outubro de 2011.
Alfastar Benelux contra Conselho da União Europeia.
Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de "help-desk" e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado-Geral do Conselho - Rejeição da proposta de um concorrente - Dever de fundamentação.
Processo T-57/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Alfastar Benelux/Conselho
(Processo T‑57/09)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de manutenção técnica e de serviços de ‘help desk’ e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho – Rejeição da proposta de um concorrente – Dever de fundamentação»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta – Apreciação tendo em conta elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso – Falta de comunicação das vantagens relativas à proposta aceite – Fundamentação insuficiente [Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 24 a 29, 36 a 43)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade – Anulação, por falta de fundamentação, de uma decisão do Conselho que rejeitou, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, uma proposta – Realidade da ilegalidade do nexo de causalidade dependente do exame de fundamentos que devem ser dirigidos contra a decisão que substitui a decisão anulada – Carácter prematuro do pedido de indemnização (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 45 a 53)
Objecto
| Por um lado, um pedido de anulação da decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas Alfastar‑Siemens, composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso público UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de «help‑desk» e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho (JO 2008/S 91‑122796), e que atribui o contrato a outro concorrente e, por outro, um pedido de indemnização. |
Dispositivo
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1) |
A decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pelo agrupamento de empresas composto pela Alfastar Benelux e pela Siemens IT Solutions and Services SA, no quadro do processo de concurso UCA/218/07 para a manutenção técnica e para os serviços de «help‑desk» e de intervenção no local para os computadores pessoais, as impressoras e os periféricos do Secretariado‑Geral do Conselho e que atribui o contrato a outro concorrente é anulada. |
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2) |
O pedido de indemnização é indeferido. |
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3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |