Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-566/10

N.º do Acórdão
62010TJ0566
Data
12/09/2012

Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de declaração de nulidade Motivos relativos de recusa Marca comunitária Marca nominativa comunitária erkat Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT Ofensa ao prestígio Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Septembro de 2012.
Jutta Ertmer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária erkat - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Ofensa ao prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação.
Processo T-566/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2012
— Ertmer/IHMI — Caterpillar (erkat)

(Processo T-566/10)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária erkat — Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»

1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 19 e 20)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 27)

3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa erkat — Marcas nominativas e figurativas CAT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 42 a 45, 51 a 55)

4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 58)

5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 59 e 60)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Caterpillar, Inc., e Jutta Ertmer.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

O IHMI e a Caterpillar, Inc., são condenados nas despesas.