Motivos absolutos de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de Março de 2012.
ThyssenKrupp Steel Europe AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-565/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de março de 2012 ― ThyssenKrupp Steel Europe/IHMI (Highprotect)
(Processo T‑565/10)
«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária Highprotect ― Motivos absolutos de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15 a 18)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2010 (Processo R 1038/2010‑1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Highprotect como marca comunitária. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A ThyssenKrupp Steel Europe AG é condenada nas despesas. |