Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010.
Monoscoop BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-564/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010 – Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)
(Processo T‑564/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 28, 35)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Setembro de 2008 (processo R 816/2008‑2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Monoscoop BV |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 – pedido n.° 5769013 |
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Decisão do examinador: |
Indeferimento do pedido |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Monoscoop BV é condenada nas despesas. |