Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária DIRECT DRIVE Carácter descritivo e inexistência de carácter distintivo
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Novembro de 2011.
LG Electronics, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária DIRECT DRIVE - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo e inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-561/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Novembro de 2011 – LG Electronics/IHMI (DIRECT DRIVE)
(Processo T-561/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária DIRECT DRIVE – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo e inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 24 e 25)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Setembro de 2010 (processo R 1027/2010 2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo DIRECT DRIVE como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A LG Electronics, Inc. é condenada nas despesas. |