Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Marca nominativa nacional anterior VITAFIT Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 25 de Outubro de 2012.
riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT - Marca nominativa nacional anterior VITAFIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-552/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 25 de outubro de 2012
— riha/IHMI — Lidl Stiftung (VITAL&FIT)
(Processo T-552/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT — Marca nominativa nacional anterior VITAFIT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Objetivo (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 18, 19)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 36)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa VITAL&FIT e marca nominativa VITAFIT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38 a 41, 62, 65)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 42, 43)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 64)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de outubro de 2010 (processo R 1229/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Lidl Stiftung & Co. KG e a riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG é condenada nas despesas. |