Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-552/10

N.º do Acórdão
62010TJ0552
Data
25/10/2012

Dever de fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Marca nominativa nacional anterior VITAFIT Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 25 de Outubro de 2012.
riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT - Marca nominativa nacional anterior VITAFIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-552/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 25 de outubro de 2012
— riha/IHMI — Lidl Stiftung (VITAL&FIT)

(Processo T-552/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT — Marca nominativa nacional anterior VITAFIT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Objetivo (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 18, 19)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 36)

3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa VITAL&FIT e marca nominativa VITAFIT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38 a 41, 62, 65)

4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 42, 43)

5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 64)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de outubro de 2010 (processo R 1229/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Lidl Stiftung & Co. KG e a riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG é condenada nas despesas.