Risco de confusão Recusa de registo Processo de oposição Semelhança dos sinais Motivos relativos de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária CALCIMATT Marca nominativa comunitária anterior CALCILAN Artigo 8.º, n.ª 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.ª 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Março de 2012.
Omya AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CALCIMATT -Marca nominativa comunitária anterior CALCILAN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.ª 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.ª 207/2009 - Recusa de registo.
Processo T-547/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de março de 2012 ― Omya/IHMI ― Alpha Calcit (CALCIMATT)
(Processo T‑547/10)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária CALCIMATT ― Marca nominativa comunitária anterior CALCILAN ― Motivos relativos de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Recusa de registo»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 36)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2010 (Processo R 1370/2009 1), relativa a um processo de oposição entre a Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH e a Omya AG. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Omya AG é condenada nas despesas. |