Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-546/10

N.º do Acórdão
62010TJ0546
Data
22/05/2012

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos produtos e dos sinais Pedido de marca nominativa comunitária MILRAM Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores RAM


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de Maio de 2012.
Nordmilch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MILRAM - Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores RAM -Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos e dos sinais - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-546/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012 — Nordmilch/IHMI — Lactimilk (MILRAM)

(Processo T‑546/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária MILRAM — Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores RAM — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos e dos sinais — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 27 e 28, 43, 51 e 52, 71, 78, 83)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2010 (processos apensos R 1041/2009‑4 e R 1053/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a Lactimilk SA e Nordmilch AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nordmilch AG é condenada nas despesas.