Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-542/10

N.º do Acórdão
62010TJ0542
Data
13/06/2012

Direitos de defesa Risco de confusão Prestígio Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON Caráter distintivo elevado Processo na Câmara de Recurso Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de Junho de 2012.
XXXLutz Marken GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON - Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo elevado - Prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-542/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — XXXLutz Marken/IHMI — Meyer Manufacturing (CIRCON)

(Processo T-542/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON — Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Caráter distintivo elevado — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Processo na Câmara de Recurso — Direitos de defesa — Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/200»

1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sucinta dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 21)

2. Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 42.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 70 a 72, 90)

3. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Alteração de uma decisão do Instituto — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 98)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Meyer Manufacturing Co. Ltd e a XXXLutz Marken GmbH.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela XXXLutz Marken GmbH.

3)

A Meyer Manufacturing Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.