Direitos de defesa Risco de confusão Prestígio Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON Caráter distintivo elevado Processo na Câmara de Recurso Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de Junho de 2012.
XXXLutz Marken GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON - Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo elevado - Prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigos 75.º e 76.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-542/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — XXXLutz Marken/IHMI — Meyer Manufacturing (CIRCON)
(Processo T-542/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON — Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Caráter distintivo elevado — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Processo na Câmara de Recurso — Direitos de defesa — Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/200»
1. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sucinta dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 21)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 42.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 70 a 72, 90)
3. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Alteração de uma decisão do Instituto — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 98)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Meyer Manufacturing Co. Ltd e a XXXLutz Marken GmbH. |
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1). |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela XXXLutz Marken GmbH. |
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3) |
A Meyer Manufacturing Co. Ltd suportará as suas próprias despesas. |