Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 26 de Junho de 2014.
Fundação Calouste Gulbenkian contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Processo T-541/11.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção)
26 de junho de 2014 ( *1 )
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GULBENKIAN — Marca nacional notória, nome comercial e logótipos nacionais anteriores Fundação Calouste Gulbenkian — Motivos relativos de recusa — Prova da existência de direitos anteriores — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo»
No processo T‑541/11,
Fundação Calouste Gulbenkian, com sede em Lisboa (Portugal), representada por G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados,
recorrente,
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por V. Melgar, na qualidade de agente,
recorrido,
sendo a outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral,
Micael Gulbenkian, residente em Oeiras (Portugal), representado por J. Pimenta e A. Sebastião, advogados,
que tem por objeto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2011 (processo R 1436/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Fundação Calouste Gulbenkian e M. Gulbenkian,
O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção),
composto por: S. Frimodt Nielsen (relator), presidente, F. Dehousse e A. M. Collins, juízes,
secretário: J. Plingers, administrador,
vista a petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de outubro de 2011,
vista a resposta do IHMI apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 23 de fevereiro de 2012,
vista a resposta do interveniente apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 16 de fevereiro de 2012,
vista a réplica apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 26 de junho de 2012,
vista a decisão de 20 de agosto de 2012 de autorizar o interveniente, a pedido deste, a alegar em português na audiência,
vistas as observações escritas apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 25 de abril, 27 de junho e 26 de agosto de 2013,
vistas as observações escritas apresentadas pelo IHMI na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio e 2 de outubro de 2013,
vistas as perguntas escritas do Tribunal Geral à recorrente,
vistas as observações apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de janeiro de 2014,
após a audiência de 13 de fevereiro de 2014, à qual o interveniente, devidamente convocado, não se apresentou,
profere o presente
Acórdão ( 1 )
[omissis]
Pedidos das partes
|
20 |
Atendendo às suas respostas a perguntas escritas que lhe foram colocadas pelo Tribunal Geral e aos esclarecimentos que prestou na audiência, que foram registados, a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
|
21 |
O IHMI e o interveniente concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
[omissis] |
Quanto às despesas
|
48 |
Nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a recorrente sido vencida, há que condená‑la nas despesas, em conformidade com o pedido do IHMI e do interveniente. |
|
49 |
Nos termos do artigo 90.o, alínea a), do Regulamento de Processo, quando uma parte faça incorrer o Tribunal Geral em despesas evitáveis, este pode condená‑la no respetivo pagamento. |
|
50 |
Por força desta disposição, há que condenar o interveniente a reembolsar as despesas de interpretação motivadas pelo seu pedido de autorização para alegar em português na audiência, à qual não se apresentou. Tais despesas, efetivamente suportadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que incluem a remuneração, o subsídio diário e as despesas de deslocação e de alojamento do intérprete freelancer ao qual o Tribunal Geral recorreu, ascendem a um valor total de 1807,48 euros. |
|
Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção) decide: |
|
|
|
|
Frimodt Nielsen Dehousse Collins Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 26 de junho de 2014. Assinaturas |
( *1 ) Língua do processo: inglês.
( 1 ) Apenas são reproduzidos os números do presente acórdão cuja publicação o Tribunal Geral considera útil.